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LEI Nº 3.671, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
"Dispõe sobre autorização para repasse, mediante convênio, de
recursos financeiros ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente".
O Sr. Jerônimo Samita Maia Neto, Prefeito Municipal de Alto Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o
repasse, mediante convênio, de recursos financeiros ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Alto Araguaia (Agência 0512-6, Conta-Corrente nº 20.590-7), limitados ao
montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para apoio ao desenvolvimento de projetos
selecionados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Araguaia --
CMDCA.
Parágrafo Único. Os projetos selecionados são os constantes no Plano
de Ação anexo a esta Lei, autorizados pela Resolução nº 01/2015, de 20 de fevereiro de 2015, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Araguaia -- CMDCA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 03 de agosto de 2015.
**JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO